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Nº 039 · mei

A Lei do MEI completou 3 anos e quase ninguém repassou: como ficar ME sem quebrar a empresa no meio do caminho

A Lei 14.651/2023 mudou o desenquadramento do MEI, a comunicação de excesso e a baixa simplificada. O que o empreendedor que está no limite do faturamento precisa ajustar em 2026.

Nº 039 mei
MNS · Dossiê
Neste dossiê

Se você é MEI e tá chegando perto do teto de faturamento da categoria, ou se já passou e está fingindo que não, senta que esse texto é pra você. O Microempreendedor Individual não é mais uma novidade, tem mais de 12 anos de história, mas a forma como a Receita trata quem cruza o limite mudou de tal jeito esses últimos três anos que boa parte do que o seu contador te disse em 2022 não vale mais. A Lei 14.651, publicada em agosto de 2023, ficou batizada de Lei do Empreendedor Individual justamente porque ajuntou num só texto as regras que antes viviam espalhadas entre decretos, instruções normativas e portarias soltas. Passados três anos da sanção, o que sobra de mais importante pro dono de pequeno negócio é um mecanismo que quase ninguém conhece, que se chama comunicação de excesso, e que é a diferença entre virar Microempresa do jeito certo e virar de um jeito que te custa multa, retroativo e dor de cabeça tributária.

O teto que todo mundo conhece e quase ninguém respeita

O limite de faturamento do MEI neste ano-calendário 2026 segue em R$ 81.950,88, o mesmo patamar que vale desde 2024, e a regra é cruel na sua simplicidade: passou desse valor no ano, você deixa de ser MEI. Não tem tolerância, não tem carência, não tem “ah, foi só um pouquinho”. O problema é que o brasileiro médio que abre MEI não controla o faturamento mês a mês, deixa acumular, descobre que passou do limite em outubro ou novembro e aí vem o pânico. Os dados mais recentes da Receita Federal mostram o tamanho dessa armadilha: só em 2025, o órgão retirou 3.942.902 MEIs do SIMEI (o sistema simplificado da categoria), depois de cruzar dados de Pix, cartões, marketplaces, notas fiscais e contas bancárias. Não é uma exclusão pontual nem um acidente, é operação de escala, rodando no automático, procurando exatamente o perfil de quem fatura mais do que declara.

E aqui tá a primeira armadilha que a Lei 14.651/2023 resolveu pro lado do empreendedor: o desenquadramento virou automático e previsível, sem depender da Receita te pegar primeiro. Se você mesmo comunica o excesso, paga a diferença de tributo sobre o valor que ultrapassou e migra pra Microempresa, tudo flui sem multa. Se a Receita te pega primeiro, fora a exclusão de ofício, vem o processo administrativo, a cobrança retroativa com juros e a impossibilidade de voltar pro MEI por dois anos. Não é mais uma decisão de “depois eu vejo”; é uma decisão de prazo, e o prazo corre sempre contra quem fatura mais do que declara.

A comunicação de excesso que pouca gente usa

Esse é o ponto mais subestimado da rotina do MEI. Quando você percebe que o faturamento do ano vai passar de R$ 81.950,88, pode comunicar o excesso voluntariamente no Portal do Empreendedor, e o formato da cobrança é simples: você paga o tributo de MEI proporcional sobre o que faturou até o limite (os boletos DAS mensais que você já paga), e paga o imposto de Microempresa sobre a diferença que exceder, calculado em tabela própria da Receita. Esse mecanismo existe desde 2018, mas a Lei 14.651/2023 trouxe clareza no prazo e no procedimento, e o empreendedor deixou de precisar advogar a forma de comunicar.

O passo a passo exige atenção e é melhor feito com um contador de verdade: a documentação do desenquadramento precisa ser protocolada na Junta Comercial do estado, o CNPJ migrar de MEI pra Empresário Individual (ou Sociedade Simples, se for o caso), e o enquadramento tributário ser redefinido, normalmente entre Simples Nacional na faixa da Microempresa e Lucro Presumido. Quem tenta fazer isso sozinho no Portal do Empreendedor costuma errar o enquadramento e pagar mais imposto do que devia. Não é o detalhe que encarece, é a escolha errada de regime no momento da virada. O contador avulso cobrado uma vez pra essa transição sai infinitamente mais barato do que seis meses de recolhimento no regime errado.

O que mais mudou e você provavelmente não percebeu

A Lei 14.651/2023 trouxe dois outros pontos que afetam diretamente quem tá no MEI. Primeiro, a baixa simplificada: o empreendedor que quer fechar a categoria pode dar baixa no CNPJ de MEI num único passo, mesmo que tenha débito em aberto. Antes, débito pendente travava a baixa, e muita gente ficava presa a um CNPJ-morto-vivo que continuava gerando obrigação. Hoje a baixa comunica a extinção da dívida pra fins cadastrais (o que não extingue a cobrança em si, mas libera a pessoa de obrigação futura), e o custo-benefício de limpar a papelada é infinitamente menor.

Segundo ponto, e que pega quem assume sociedade: o MEI pode ser sócio de até 20% do capital de outra empresa, sem perder a condição de MEI, e a Lei 14.651/2023 consolidou isso num texto único. Antes, cada instrução normativa interpretava o limite de um jeito, e o empreendedor que assumia uma pequena participação numa sociedade acabava sendo excluído do MEI à toque de caixa. Agora a regra é estável e previsível, e o MEI que assume até 20% do capital de outra firma segue como MEI desde que o faturamento total não ultrapasse o teto da categoria. Pra quem está pensando em entrar de sócio adjunto num negócio sem precisar sair do MEI próprio, esse detalhe abre uma porta que antes parecia trancada.

O que sobra de mensagem pro seu bolso

Não existe mais jeito de fingir que o desenquadramento não vai rolar. A Receita cruzou os dados em escala, o limite é rígido e a comunicação voluntária de excesso existe justamente pra te tirar da fila de exclusão de ofício. O exercício mais honesto pro seu negócio é: soma agora o que você faturou de janeiro até aqui, projeta pro resto do ano, e se o número passar de R$ 81.950,88, agenda a conversa com um contador essa semana. Quanto mais cedo você comunicar, menos retroativo cai, e menos dor de cabeça vem depois.

E se a sua complicação hoje for achar um sócio que entenda do lado tributário e operacional pra te ajudar a redimensionar a empresa nessa virada, dá uma olhada no Meu Novo Sócio. É um lugar pra encontrar quem completa o que falta no seu negócio, sem achismo.

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